Faturação Eletrónica em Portugal 2025

Guia completo sobre implementação e conformidade legal

Faturação Eletrónica em Portugal 2025

Guia completo sobre implementação e conformidade legal

A faturação eletrónica representa uma transformação fundamental na forma como as empresas e organizações públicas gerem os seus processos administrativos e financeiros. Em Portugal, esta realidade tornou-se ainda mais relevante com a implementação de normativas europeias que estabelecem padrões rigorosos para a emissão, transmissão e receção de documentos eletrónicos.

Obrigações legais das entidades públicas

Obrigações legais das entidades públicas

Todos os organismos públicos classificados como contraentes públicos, conforme definido no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), têm a obrigação legal de receber e processar faturas eletrónicas. Esta obrigatoriedade abrange um espetro amplo de entidades, incluindo as entidades adjudicantes referidas no CCP, organizações submetidas a regimes substantivos de direito público e entidades que celebrem contratos no exercício de funções materialmente administrativas.

Entre os contraentes públicos obrigados encontram-se as Direções-Gerais e Regionais, a Presidência da República, os Institutos Públicos, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, as Entidades Administrativas Independentes e o Banco de Portugal. Esta abrangência inclui também as Juntas de Freguesia, que estão sujeitas às mesmas obrigações, com exceção dos casos de ajuste direto simplificado e contratos secretos ou acompanhados por medidas especiais de segurança.

A obrigatoriedade mantém-se mesmo quando os cocontratantes não são residentes em Portugal, aplicando-se tanto a entidades comunitárias como não comunitárias. Esta disposição garante que todos os fornecedores da Administração Pública, independentemente da sua localização geográfica, contribuem para a uniformização e digitalização dos processos administrativos.